CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 419
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Licença-Prêmio por Assiduidade: Um Guia Jurídico

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 419, estabelece uma importante condição para o gozo de benefícios relacionados à assiduidade de um empregado. Vamos entender de forma clara e educativa o que este artigo dispõe.

O Que Diz o Artigo 419 da CLT?

Em essência, o artigo 419 da CLT determina que a concessão de licença-prêmio por assiduidade fica condicionada à necessidade de se realizar uma perícia médica. Isso significa que, para que um empregado tenha direito a usufruir desse benefício, será necessário que ele passe por uma avaliação por um profissional de saúde.

Para Que Serve a Perícia Médica?

A perícia médica, neste contexto, tem como objetivo atestar a condição de saúde do empregado que o impede de comparecer ao serviço. Em outras palavras, o laudo médico é crucial para comprovar que a ausência do trabalhador é justificada por motivos de saúde, sendo esta a razão para a concessão da licença-prêmio.

Implicações Práticas

  • Comprovação Necessária: O empregado não pode simplesmente solicitar a licença-prêmio por assiduidade sem apresentar uma comprovação médica válida.
  • Direito Condicionado: O direito à licença-prêmio, neste caso, está diretamente ligado ao resultado da perícia. Se a perícia não atestar a incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser negado.
  • Responsabilidade do Empregador: O empregador é o responsável por providenciar e custear a perícia médica, caso seja solicitado o benefício.
  • Finalidade: O objetivo principal é garantir que o benefício seja concedido para aqueles que genuinamente necessitam de afastamento por motivos de saúde, evitando fraudes ou o uso indevido.

Em Resumo

O artigo 419 da CLT estabelece um requisito formal para a concessão da licença-prêmio por assiduidade: a realização de uma perícia médica que comprove a incapacidade temporária ou permanente do empregado para o trabalho. Este dispositivo visa assegurar a correta aplicação deste benefício, vinculando-o à necessidade real de afastamento por questões de saúde.